PEC 305/2026 fixa revisão geral em 1º de março para todos os servidores e está pronta para o plenário
A PEC 305/2026, de autoria de 33 deputados, altera o parágrafo 1º do artigo 33 da Constituição gaúcha para garantir, por lei de iniciativa do Executivo, a revisão geral anual da remuneração de todos os agentes públicos civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre em 1º de março de cada ano e sem distinção de índices. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer favorável por unanimidade em 15 de setembro. A proposta consta da Ordem do Dia e integrou a lista de 27 matérias aptas a votação na sessão de 3 de novembro, mas o portal da Assembleia não registrava, até 4 de novembro, a deliberação em plenário.
Interesse do servidor · Se aprovada, a data-base de 1º de março passa a valer para servidores de todos os Poderes, incluindo Assembleia e Tribunal de Contas, ativos e aposentados. Emenda constitucional exige votação em dois turnos e três quintos dos deputados; a inclusão na pauta depende do Colégio de Líderes. Fica em aberto a data da votação.
- Órgão
- Assembleia Legislativa do RS
- Publicado
- 29/10/2026
- Norma
- PEC 305/2026 (altera o § 1º do art. 33 da Constituição Estadual)
- Situação
- Em Ordem do Dia, aguardando votação em plenário